Alterações da NR4 – Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho
Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24.12.2014, a Portaria MTE nº 2018, de 23.12.2014, que altera a Norma Reguladora nº 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Abaixo as principais alterações:
- Os profissionais do SESMT devem registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV e VI da NR 4, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;
- Em relação aos engenheiros de segurança do trabalho e aos técnicos de segurança do trabalho integrantes do SESMT, deverá ser observado o disposto na lei nº 7.410/1985, que dispõe sobre especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho;
- A Portaria determina que os médicos do trabalho terão prazo de 4 anos para atenderem ao requisitos de formação e registro profissional exigidos na regulamentação da profissão;
- Até o fim desse prazo, poderão atuar no SESMT médicos com certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação ou com certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.
Referidas modificações introduzidas pela aludida Portaria nº 2018/2014, entraram em vigor na data de sua publicação.

