Alterações da NR4 – Serviços especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

Informamos que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 24.12.2014, a Portaria MTE nº 2018, de 23.12.2014, que altera a Norma Reguladora nº 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.

Abaixo as principais alterações:

  • Os profissionais do SESMT devem registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV e VI da NR 4, devendo o empregador manter a documentação à disposição da inspeção do trabalho;
  • Em relação aos engenheiros de segurança do trabalho e aos técnicos de segurança do trabalho integrantes do SESMT, deverá ser observado o disposto na lei nº 7.410/1985, que dispõe sobre especialização de Engenheiros e Arquitetos em Engenharia de Segurança do Trabalho e a Profissão de Técnico de Segurança do Trabalho;
  • A Portaria determina que os médicos do trabalho terão prazo de 4 anos para atenderem ao requisitos de formação e registro profissional exigidos na regulamentação da profissão;
  • Até o fim desse prazo, poderão atuar no SESMT médicos com certificado de conclusão de curso de especialização em Medicina do Trabalho, em nível de pós-graduação ou com certificado de residência médica em área de concentração em saúde do trabalhador ou denominação equivalente, reconhecida pela Comissão Nacional de Residência Médica do Ministério da Educação, ambos ministrados por universidade ou faculdade que mantenha curso de graduação em medicina.

Referidas modificações introduzidas pela aludida Portaria nº 2018/2014, entraram em vigor na data de sua publicação.




Novo salário mínimo / Mudança no prazo para concessão do auxílio-doença / Mudança na pensão por morte

Informamos que foi publicado no Diário Oficial da União do dia 30.12.2014, o Decreto nº 8.381, de 29.12.2014, que alterou para R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais) o valor do salário mínimo a partir do dia 1º.01.2015.

Em suplemento Extra do Diário Oficial da União do mesmo dia 30.12.2014, foi publicada a Medida Provisória nº 664, de 30.12.2014, que fez uma série de mudanças nos benefícios previdenciários, entre eles:

(a)- Auxílio-Doença:  as empresas arcarão com o pagamento dos 30 primeiros dias de afastamento do trabalhador. Somente a partir do 31º dia é que o INSS responderá pelo pagamento. O trabalhador receberá pela média das últimas 12 contribuições.

(b)- Pensão por Morte:  Haverá carência de 24 meses de contribuição para ter direito à pensão. Será exigido pelo menos 2 anos de casamento ou união estável. Houve, também, mudança no cálculo da pensão de 100% para 50%, acrescido de 10% por dependente, até o limite de 100%. Acabará o benefício vitalício para cônjuges jovens.

 




Acumulação dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade TRT

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REF:- DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DO TRABALHO – ACUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE




Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego – M T E nº 768, de 28/05/14 – publicado em 29/05/14

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Essa Portaria aprova instruções para a prestação a prestação de informações pelo Empregador, relativamente a movimentação de empregados, tendo em vista o disposto no artigo 1º da Lei nº 4.923, de 23/12/65 e no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11/01/1990.