15/06/2020 – Ofício nº 20/2020/CGI/DIPOA – Relatório sobre migração dos sistemas de registro para o SipeAgro

Ofício nº 20/2020/CGI/DIPOA/SDA/MAPA, que trata sobre o Relatório sobre migração dos sistemas de registro para o SipeAgro. SEI nº 21000.038797/2020-40




19/03/220 – Ofício nº 69/2020/DIPOA/SDA/MAPA – Lançamento de dados estatísticos no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal – SIGSIF.

Baixe o Manual SIGSIF 2019 Versao Final 3.

MAPA-LOGO

Ofício nº 69/2020/DIPOA/SDA/MAPA

Brasília, 16 de março de 2020.

Assunto: Lançamento de dados estatísticos no Sistema de Informações Gerenciais do Serviço de Inspeção Federal – SIGSIF.

Prezado Senhor,

Ao cumprimentá-lo, informo que considerando o previsto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, que regulamenta a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal (Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal – RIISPOA)::

“Art. 73. Os responsáveis pelos estabelecimentos ficam obrigados a:
(…)

IV – fornecer os dados estatísticos de interesse do SIF, alimentando o sistema informatizado do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento até o décimo dia útil de cada mês subsequente ao transcorrido e sempre que solicitado;
(…)

Art. 75. Os estabelecimentos devem dispor de mecanismos de controle para assegurar a rastreabilidade das matérias-primas e dos produtos, com disponibilidade de informações de toda a cadeia produtiva, em consonância com este Decreto e com as normas complementares.
(…)

Art. 496. Constituem infrações ao disposto neste Decreto, além de outras previstas:
(…)

XVIII – prestar ou apresentar informações, declarações ou documentos falsos ou inexatos perante o órgão fiscalizador, referentes à quantidade, à qualidade e à procedência das matérias-primas, dos ingredientes e dos produtos ou sonegar qualquer informação que, direta ou indiretamente, interesse ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal e ao consumidor;

XIX – fraudar registros sujeitos à verificação pelo SIF.

Foi elaborado o Manual de Lançamento de Mapas SIGSIF Versão 3 (10169174) com o intuito de orientar sobre as funcionalidades do SIGSIF, em atendimento ao disposto no Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017.

Assim, no sentido de orientar e divulgar o documento, encaminhamos o presente à Câmara Setorial Temática, para que divulgue o material junto aos associados.

Atenciosamente,

ANA LUCIA DE PAULA VIANA

Diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal


seiassinaturaeletronica Documento assinado eletronicamente por ANA LUCIA DE PAULA VIANA, Diretor(a) do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, em 16/03/2020, às 14:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º,§ 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.

qrcodemapa A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sistemas.agricultura.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 10190128 e o código CRC EC01030E.

 

Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo Ala A, 4º Andar, Sala 401,   – Bairro Zona Cívico-Administrativa – Telefone: (61) 3218-2014/2684
CEP 70043900 Brasília/DF  – http://www.agricultura.gov.br


Referência: Processo nº 21000.018445/2020-78 SEI nº 10190128



Comunicado Importante – DECRETO ESTENDE O PRAZO RELATIVO A PEDIDO DE CONVERSÃO DE MULTA NAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS

ComunicadoImportante

DECRETO ESTENDE O PRAZO RELATIVO A PEDIDO DE CONVERSÃO DE MULTA NAS INFRAÇÕES AMBIENTAIS

Em vigor desde 03/01/2020, o Decreto Federal nº 10.198, de 03 de janeiro de 2020, altera o Decreto Federal nº 6.514/2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração dessas infrações, para estender o prazo para 270 (duzentos e setenta dias), contado de 08 de outubro de 2019, para que o autuado que houver pleiteado a conversão de multa sob a égide do Decreto nº 9.179/2017, em qualquer de suas modalidades, possa:

(i) solicitar a readequação do pedido de conversão de multa para execução nos moldes do art. 142-A, garantido o desconto de sessenta por cento sobre o valor da multa consolidada; ou

(ii) desistir do pedido de conversão de multa, garantida a faculdade de optar por uma das demais soluções legais possíveis para encerrar o processo, tais como o desconto para pagamento e o parcelamento da multa.

O decurso do prazo em referência sem qualquer manifestação do autuado implica desistência tácita do pedido de conversão de multa, hipótese em que o órgão da administração pública federal ambiental emissor da multa deverá notificá-lo acerca do prosseguimento do processo administrativo.

Demais informações poderão ser encontradas no texto deste regulamento, acessando este link.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)



Prêmio Carne Forte – Expomeat/2019

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PRESIDENTE DO SINDICARNES É HOMENAGEADO NA EXPOMEAT

 

O presidente do Sindicarnes (Sindicato da Indústria de Carnes e Derivados no Estado de São Paulo), Algemir Tonello, foi um dos homenageados com o Prêmio Carne Forte, durante a Expomeat 2019 – Feira Internacional de Processamento e Industrialização de Aves, Bovinos, Ovinos, Suínos e Pescado, no último dia 24 de setembro.

A solenidade de entrega dos troféus aconteceu no Auditório Ovídio Miranda Brito, no Pavilhão de Exposições Anhembi, em São Paulo. As personalidades foram escolhidas em sete categorias (aves, bovinos, ovinos, suínos, pescado, governo federal e legislativo), além de três indicações livres, sendo uma delas a do presidente Tonello.

Em três edições a premiação já homenageou 30 personalidades.  O nome da premiação é uma reação positiva depois da operação da Polícia Federal em 2017, chamada de “carne fraca”, que provocou desgastes com relação ao comercio internacional de proteína animal produzida no Brasil.

A solenidade foi apresentada pela jornalista Renata Maron do Canal Terra Viva. Tonello agradeceu aos presentes e a todos que votaram em seu nome. “Faço um agradecimento muito especial aos meus companheiros aqui presentes e a minha esposa Rosangela Tonello, minha parceira de lutas, meu braço direito nos negócios, sem ela não seria possível chegar tão longe.”

Lembrando um pouco de sua trajetória, o presidente ressaltou que o Prêmio pertence a todos aqueles que acreditam 100% na “força do trabalho, na dedicação, na inovação, na tecnologia, no sucesso, mas sobretudo em Deus, porque Ele é quem nos permite realizar e crescer todos os dias”.

Logo após a entrega dos Prêmios aconteceu a solenidade de abertura, com o descerramento da fita. A diretora da Expomeat, Maria Antônia Ferreira destacou a importância da Feira e a infraestrutura destinada para mostrar as inovações e tendências com soluções completas para a complexa indústria da carne.

O Sindicarnes, como um dos patrocinadores, manteve estande no qual recebeu associados, parceiros e convidados ao longo dos três dias do Evento. Os associados também tiveram a oportunidade de tirar dúvidas sobre Logística Reversa, com os representantes da Eurociclo, atual certificadora do Sistema e desenvolvedora de uma solução inovadora para a logística reversa e reciclagem de embalagens pós-consumo geradas pela indústria.

Para o presidente  Algemir Tonello, a participação na Feira faz parte de uma estratégia de fortalecimento da imagem do segmento, bem como das empresas associadas.

 

Fotos do evento Expomeat

 

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Reunião de Diretoria em Novembro/2019




Circular Nº 238/2019 – Publicação da Medida Provisória 905/2019 – Institui o Contrato Verde e Amarelo, Altera a Legislação Trabalhista e dá outras providências

MedidaProvisoriaN905-2019

Em 12 de novembro de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 905/2019, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e promove alterações na legislação trabalhista, atendendo, inclusive, a uma série de interesses históricos do nosso setor produtivo.




Seminário “ATUALIZAÇÃO EM REGULATÓRIOS PARA A INDÚSTRIA DE CARNES”

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