RIISPOA – Decreto 10.468/20 – Atualização Decreto 9.013/17 – Comparativo Decreto 9.013-17 com novo 10.468 de 18.08.20

RIISPOA-Decreto1046820-AtualizacaoDecreto901317




Diário Oficial da União – Decreto Nº 10.470/2020

Prezados Senhores,

 

Comunicamos que foi publicado no Diário Oficial da União do dia 24 de agosto de 2020, seção 1 – Extra, edição 162 – A, página 1, o Decreto nº 10.470/2020 que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conforme documento anexo.

O novo decreto complementa, em mais uma oportunidade, o texto da lei nº 14.020/2020, prorrogando os prazos para celebração de suspensão temporária de contrato de trabalho e redução de jornada de trabalho e de salário, bem como do pagamento do Benefício Emergencial De Manutenção Do Emprego e da Renda (BEm).

      Indicamos abaixo os principais dispositivos regulados pelo Decreto nº 10.470/2020:

Prazo máximo para redução proporcional da jornada de trabalho e de salário  e de suspensão temporária de contrato de trabalho: os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário  e de suspensão temporária de contrato de trabalho, de que tratam, respectivamente, o caput do art. 7º  e o caput do art. 8º da Lei nº 14.020/2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422/2020, ficam  acrescidos de 60 (sessenta) diasde modo a completar o total de 180 (cento e oitenta dias), limitados à duração do estado de calamidade pública (art. 1º da Lei nº 14.020/2020). 

Prazo máximo de redução e suspensão em períodos sucessivos ou intercalados: os prazos máximos para celebrar acordo de redução proporcional da jornada de trabalho e de salário  e de suspensão temporária de contrato de trabalho ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, de que trata o art. 16 da Lei nº 14.020/2020, consideradas as prorrogações do Decreto nº 10.422/2020, ficam acrescidos de 60 (sessenta) diasde modo a completar o total de 180 (cento e oitenta dias), limitados à duração do estado de calamidade pública (art. 1º da Lei nº 14.020/2020).

Do somatório dos prazos de acordos anteriores: Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho utilizados até a data de publicação do Decreto nº 10.470/2020 serão computados para fins de  contagem dos limites máximos resultantes dos acréscimos de prazos que tratam o art. 2º e o art. 3º  e o Decreto nº 10.422/2020, limitados à duração do estado de calamidade pública (art. 1º da Lei nº 14.020/2020).

Melhor esclarecendo, para a contagem de tais medidas, seja de forma individual ou pela utilização de ambas, de forma sucessiva ou intercalada, o prazo máximo de 180 dias abrange a soma de:

  • prazos previstos, inicialmente, na MP 936/2020 convertida na Lei nº 14.020/2020;
  • prorrogação de prazos previstos no Decreto nº 10.422/2020;
  • prorrogação de prazos previstos no Decreto nº 10.470/2020.
  • Contratos de trabalho intermitente: O empregado com contrato de trabalho intermitente, nos termos do disposto no § 3º do art. 443 da CLT, formalizado até 1º de abril de 2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), pelo período adicional de 2 (dois) meses, contado da data de encerramento do período de quatro meses de que trata o art. 18 da Lei nº 14.020/2020 e o art. 6º do Decreto nº 10.422/2020.
  • Da concessão e pagamento de benefícios: a concessão e o pagamento do Benefício Emergencial De Manutenção Do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal de que tratam, respectivamente, o art. 5º e o art. 18 da Lei nº 14.020/2020, observadas as prorrogações do Decreto nº 10.422/2020 e neste Decreto, ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias e à duração do estado de calamidade pública a que se refere o art. 1º da Lei nº 14.020/2020.

 

Sendo o que nos cumpria informar, estamos à disposição.

Material: Circular Nº 105/2020Decreto Nº 10.470/2020

Atenciosamente,

N_105_25_08_2020_Decreto_N_10470_de_2020
Decreto_n_10470_de_24_agosto_2020_dou_imprensa_Nacional




Live: 10 anos da política nacional de resíduos sólidos

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10 ANOS DA POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS: POR QUE AINDA NÃO É EFETIVA?
PROGRAMAÇÃO:

Eduardo San Martin – presidente do Conselho Superior de Meio Ambiente (Cosema), da Fiesp.

Ministério do Meio Ambiente

Luiz Gonzaga Alves Pereira – diretor-presidente da Associação Brasileira de Empresas de Tratamento de Resíduos e Efluentes (ABETRE).

Carlos RV Silva Filho – diretor-presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (Abrelpe) e vice-presidente da International Solid Waste Association (ISWA).

João Gianesi Netto – presidente da Associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP).

Márcio Matheus – presidente do Sindicato Nacional de Empresas de Limpeza Urbana (SELURB).

25 DE AGOSTO DE 2020 
ÀS 9H

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Diário Oficial da União – DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020 – Regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal

DECRETO Nº 10.468, DE 18 DE AGOSTO DE 2020

decreto-n-10.468-de-18-de-agosto-de-2020-272981604




** ERRATA ** CETESB – Última chamada para a Concorrência 004/2020 – Certificado de Logística Reversa de Embalagens

*** errata *** EDITAL DE CONCORRÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CERTIFICADOS DE RECICLAGEM DE EMBALAGENS EM GERAL (CRE)

Prezado Associado,

Como é de conhecimento geral, a responsabilidade inerente às indústrias pela logística reversa de embalagens passou a ser exigida por Lei no Brasil a partir de 2010 e as cobranças estaduais vem se intensificando progressivamente, principalmente nos últimos 3 anos.

No estado de SP, através do Termo de Compromisso FIESP/CETESB, a cobrança segue sendo realizada, Decisão de Diretoria CETESB n° 114  (2019)  – Revisão da DD n°076 de 2018;

“1.1. A demonstração do atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa passa a ser condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação.

Para a certificação no estado de São Paulo, as empresas adquirem o CRE (certificado de crédito de reciclagem) em processos coletivos e periódicos do Sistema de leilão, liderado pela Fiesp e com o suporte da eureciclo. 

Nestes processos, que são denominados Concorrências de Certificados de Reciclagem, são praticados valores menores do que no certificado adquirido via contrato comum, como demonstra a referência abaixo:

ECOTECH0042020CONCORRENCIA-ERRATA

A concorrência 004/2020 ocorrerá no dia 20/08, ainda há tempo de participar. As empresas poderão se inscrever até o dia 17/08. 

Dúvidas com relação a participação e processo poderão ser sanadas com Michelle (michelle@nhecotech.com – 11 9 5116 0591), disponível para auxiliar os associados da Abrinq

Abaixo os arquivos correspondentes:

1-Aprenda a calcular a quantidade de embalagens geradas pela sua empresa

2-EDITAL DE CONCORRÊNCIA de agosto 2020




CETESB – Última chamada para a Concorrência 004/2020 – Certificado de Logística Reversa de Embalagens

EDITAL DE CONCORRÊNCIA DE COMERCIALIZAÇÃO DE CERTIFICADOS DE RECICLAGEM DE EMBALAGENS EM GERAL (CRE)

Prezado Associado,

Como é de conhecimento geral, a responsabilidade inerente às indústrias pela logística reversa de embalagens passou a ser exigida por Lei no Brasil a partir de 2010 e as cobranças estaduais vem se intensificando progressivamente, principalmente nos últimos 3 anos.

No estado de SP, através do Termo de Compromisso FIESP/CETESB, a cobrança segue sendo realizada, Decisão de Diretoria CETESB n° 114  (2019)  – Revisão da DD n°076 de 2018;

“1.1. A demonstração do atendimento às exigências legais sobre a obrigação de estruturação e implementação de sistemas de logística reversa passa a ser condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação.

Para a certificação no estado de São Paulo, as empresas adquirem o CRE (certificado de crédito de reciclagem) em processos coletivos e periódicos do Sistema de leilão, liderado pela Fiesp e com o suporte da eureciclo. 

Nestes processos, que são denominados Concorrências de Certificados de Reciclagem, são praticados valores menores do que no certificado adquirido via contrato comum, como demonstra a referência abaixo:

ECOTECH0042020CONCORRENCIA

A concorrência 004/2020 ocorrerá no dia 20/08, ainda há tempo de participar. As empresas poderão se inscrever até o dia 17/08. 

Dúvidas com relação a participação e processo poderão ser sanadas com Michelle (michelle@nhecotech.com – 11 9 5116 0591), disponível para auxiliar os associados da Sindicarnes.

Abaixo os arquivos correspondentes:

1-Aprenda a calcular a quantidade de embalagens geradas pela sua empresa

2-EDITAL DE CONCORRÊNCIA de agosto 2020




Comunicado Importante – PRORROGAÇÃO DE PRAZOS – PGFN

ComunicadoImportante

PRORROGAÇÃO DE PRAZOS – PGFN

A Portaria PGFN nº 18.176/20 alterou a Portaria PGFN nº 7.821/2020, e manteve suspensos, até 31 de agosto de 2020, o prazo para impugnação, prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, prazo para apresentação de manifestação de inconformidade, prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Pert, prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir.

A prorrogação se aplica aos prazos em curso no dia 16 de março de 2020 ou que se iniciaram após essa data.

Também foram prorrogados os prazos, até 31 de agosto de 2020, com relação às medidas de cobrança administrativa como, apresentação a protesto de certidões de dívida ativa e instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR.

Foi mantida ainda a suspensão, até 31 de agosto de 2020, para início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.

Clique aqui para conhecer a norma, na íntegra.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)