ICMS Substituição Tributária – Alagoas
Decreto nº 50.446/2016, de 22/09/2016, publicado no D.O.AL 23/09/2016, onde altera o Regulamento do ICMS com relação à Substituição Tributária
ICMS-ST – Novos IVA’s a partir de Agosto/2015
No período de 01.08.2015 a 30.04.2017, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS-ST, com destino a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo, deverá observar os seguintes IVA´s:
X – PRODUTOS À BASE DE CARNE e PEIXE | |||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
MVA Original % |
9.1 |
Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de
carne, miudezas ou sangue |
1601.00.00 |
37,62 |
9.2 |
Outras preparações e conservas de carne, miudezas
ou de sangue |
16.02 |
36,13 |
9.3 |
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe | 16.04 |
48,09 |
9.4 |
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas | 16.05 |
47,68 |
Finalmente, quando não houver a indicação do IVA-ST específico para a mercadoria deverá ser aplicado o percentual de 72,15%.
Manual de Orientação do Leiaute da ECF – Alteração
O modelo ora aprovado está disponível para download no endereço: http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/sped-contabil/legislacao.htm.
Mencionado Ato Declaratório Executivo entrou em vigor nesta data.
Reintegra – Redução do Benefício
O Reintegra tem como objetivo devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
A principal alteração diz respeito à redução de sua alíquota, que era de 3% sobre as receitas de exportação.
As novas alíquotas são:
· 1%, entre 1º.03.2015 e 31.12.2016
· 2%, entre 1º.01.2017 e 31.12.2017 e
· 3%, entre 1º.02.2018 e 31.12.2018
Finalmente, os produtos beneficiados com o Reintegra estão relacionados no mesmo decreto.
Empresas do Simples Ncaional – Parcelamento de Débitos
Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.541, de 20.01.2015, que altera a IN RFB nº 1.508/2014, que trata do parcelamento de débitos de responsabilidade das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) apurados pelo Simples Nacional.
De acordo com a nova instrução normativa, somente será permitido um único parcelamento por ano-calendário (na redação anterior, ora objeto de alteração, eram permitidos até dois parcelamentos por ano-calendário).
A IN RFB 1541/2015 entrou em vigor nesta data.
RAIS – Ano Base 2014
Estão obrigados a declarar a RAIS todos os empregadores urbanos e rurais.
Para tanto, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Deverão entregar a RAIS Negativa os estabelecimentos sem empregados ou inativos durante o ano-base de 2014.
Prazo para entrega da RAIS: de 20.01 a 20.03.2015.
O Manual de Orientação da RAIS, edição 2014, está disponível nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.