Dúvida sobre SISP POA – Instrução de Serviço CIPOA 07/2022 – Procedimentos para solicitação de inclusão no SISBI
Prezados Senhores,Veja abaixo a orientação da Secretaria de Agricultura do Estado de São Paulo que orientou para os estabelecimentos SISP aderirem ao SISBI.
Veja anexo o documento com as instruções(Clique para obter o anexo)
Anderson bom dia
A portaria concedeu ao Estado o status de equivalência com o serviço de inspeção Federal, porém para o estabelecimento estar apto para comercializar seus produtos sob o selo SISBI para outros estados ele deverá atender os procedimentos definidos pelo CIPOA, definidos pela instrução de serviço CIPOA 07/2022.
Estamos atualizando o site para informar se o estabelecimento está ou não autorizado a comercializar seus produtos para outros estados, por ora apenas 2 estabelecimentos possuem tal autorização.
De: Anderson Santos <anderson.santos@fiesp.com.br>
Enviado: quarta-feira, 22 de junho de 2022 17:49
Para: Bruno Bergamo Ruffolo <bruno.bergamo@sp.gov.br>
Assunto: Dúvida sobre SISP POA
Prezado Bruno, boa tarde!
Gostaria de tirar uma dúvida sobre comercialização de produtos de origem animal de estabelecimentos paulista, sobre o sele SISP, para outros Estados.
Antes da PORTARIA SDA Nº 547, DE 18 DE MARÇO DE 2022, que reconhece a equivalência do Serviço de Inspeção Estadual de São Paulo para adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal – SISBI-POA, os produtos de origem animal produzidos por estabelecimentos industriais paulista, com o sele SISP, não podiam exportar seus produtos para outros estados da Federação. A partir desta portaria, pelo que entendi, todos os estabelecimentos com o SISP podem exportar seus produtos para outras unidades da federação.
Ou seja, supondo um estabelecimento industrial instalado em Bragança Paulista, com o selo SISP, antes dessa portaria não podiam vender seus produtos em Extrema-MG, mesmo estando a cerca de 30 km de distância. E agora, com a publicação da Portaria SDA n. 547 de 2022, esse estabelecimento pode exportar para MG e outros Estados brasileiro, correto?
Outra dúvida: a “autorização” dos estabelecimentos paulista e seus produtos é automático ou a indústria precisa fazer algum pedido para a SAA-SP? Se sim, como fazemos? Ou onde consultamos (site) se o nome do estabelecimento e seus produtos estão na página autorizando a exportação para outros Estados? Pergunto esses pontos por que no Art. 2º da referida portaria diz que a SAA terá que indicar o estabelecimento e os produtos.
Art. 2º Para indicação de estabelecimentos e produtos integrantes do SISBIPOA, o Serviço de Inspeção Estadual de São Paulo terá seu escopo de adesão habilitado no sistema eletrônico de cadastro de serviços de inspeção, o e-SISBI/SGSI, disponível em: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/suasa.
Acredito ser isso. Agradeço antecipadamente.