Comunicado Importante: Ficha de Cadastro Nacional – FCN na Junta Comercial

image_print
cilogo

FICHA DE CADASTRO NACIONAL – FCN NA JUNTA COMERCIAL  

Publicada em 21/01/2022, a Instrução Normativa DREI/ME Nº 112, de 20 de janeiro de 2022, editada pelo Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, dispõe sobre as alterações promovidas pelas leis que menciona, no que tange ao Registro Público de Empresas Mercantis, bem com altera a Instrução Normativa DREI nº 81, de 10 de junho de 2020.

 

Fica aprovada a Ficha de Cadastro Nacional (FCN), sendo que além dos dados de registro que já alimentam o sistema utilizado pela Junta Comercial, devem passar a ser coletados e cadastrados os dados referentes aos mandatos, poderes e atribuições dos administradores e/ou diretores designados no ato de constituição ou alteração, ou, ainda, em ato separado. Caso a Junta Comercial utilize sistema de integração entre os órgãos de registro e legalização de empresas, que permita a transmissão eletrônica dos dados, fica dispensada a apresentação deste documento em apartado.

 

As Juntas Comerciais poderão sugerir, preferencialmente, por divulgação em seus sítios eletrônicos, que as sociedades promovam atualização dos dados dos administradores e/ou diretores, relativos aos mandatos, poderes e atribuições.

 

Demais informações estão previstas no texto desta norma, acessando aqui.

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)