Medida Provisória nº 1.019, de 31 de dezembro de 2021 – Define o novo Sálario Minímo Nacional para 2022

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Medida Provisória Nº 1.091/2021 – que define valor do salário mínimo nacional para 2022.  

Prezados Senhores,

Foi publicada no Diário Oficial da União de 31 de dezembro 2021, seção 1, edição 247, pág. 10, a Medida Provisória nº 1.091/2021, que estabelece o valor de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais) para o salário mínimo nacional, com validade a partir de 01º de janeiro de 2022:

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.019, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021 

Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 

Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais). 

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).

 

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

 

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Marcelo Pacheco dos Guaranys

Onyx Lorenzoni

 

Quaisquer outros esclarecimentos poderão ser obtidos junto a deste DEPARTAMENTO SINDICAL E DE SERVIÇOS – DESIN, no tel. (11) 3549-4481 com Mariane Almendro Fabiano.

Atos_do_Poder_Executido_DOU-MPn1091-20211231