Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro – Portaria nº 1.010, de 24 dezembro de 2021

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Altera a Portaria nº. 313, de 22 de setembro de 2021, que dispõe
sobre a a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário
(PPP) em meio eletrônico.

Portaria nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021, que traz alterações sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico. 

Prezados Senhores,

 

Comunicamos que foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, no dia 27/12/2021, edição 243, seção 1, pág. 181, a Portaria nº 1.010 do Ministério do Trabalho e Previdência, que altera a Portaria nº 313, de 22/09/2021, dispondo sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário. (anexo) 

A nova Portaria determina que, a partir de 01/01/2023, o PPP será emitido exclusivamente por meio eletrônico, a partir dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.

A Portaria destaca, também, que o PPP emitido em meio físico (papel) não será mais aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social, para períodos trabalhados a partir de 01/01/2023.

Por fim, a partir da implantação do PPP por meio eletrônico, este deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

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