Prezados Senhores,
Comunicamos que foram publicados no Diário Oficial da União – DOU, no dia 11/11/2021, diversos normativos para consolidação das normas trabalhistas infralegais.
Referida ação do Governo tem como escopo a desburocratização e simplificação das normas trabalhistas, propiciando maior acesso à legislação trabalhista, segurança jurídica e transparência, abrangendo diversos temas, tais como: carteira de trabalho; gratificação natalina; aprendizagem profissional; registro profissional; registro sindical; programa de alimentação do trabalhador; registro de ponto eletrônico; fiscalizações; entre outros.
Seguem elencados abaixo os normativos publicados na data de hoje, cujos detalhamentos relevantes à indústria serão comunicados em Circulares específicas futuramente:
- Decreto nº 10.854, de 10 de novembro de 2021, queregulamenta disposições relativas à legislação trabalhista e institui o Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais e o Prêmio Nacional Trabalhista, e altera o Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018;
- Instrução Normativa nº 3, de 9 de novembro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos relacionados à concessão de indenização de transporte a Auditor-Fiscal do Trabalho, de afastamento para a realização de ações de desenvolvimento por Auditor-Fiscal do Trabalho e o monitoramento e controle do desempenho individual, da execução de atividades e projetos e do desempenho das unidades descentralizadas de inspeção do trabalho como instrumento de gestão a serem observados pela Auditoria-Fiscal do Trabalho;
- Portaria Conjunta MTP/ PGFN nº 5, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta a remessa de créditos de autos de infração e de notificações de débito de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2021, lavrados por Auditores-Fiscais do Trabalho às unidades da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
- Portaria nº 547, de 22 de outubro de 2021, que disciplina a forma de atuação da inspeção do trabalho e dá outras providências;
- Portaria nº 548, de 22 de outubro de 2021, que consolida disposições sobre assuntos de organização administrativa relativos a unidades vinculadas ao Ministério do Trabalho e Previdência;
- Portaria nº 667, de 8 de novembro de 2021, que rege (art.1º):
I – a organização e a tramitação dos processos administrativos de auto de infração e de notificação de débito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e da Contribuição Social, na forma estabelecida pelo Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
II – o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista para o trâmite de autos de infração e de notificações de débito de FGTS e da Contribuição Social e a prática de atos processuais eletrônicos;
III – a imposição de multas administrativas previstas na legislação trabalhista;
IV – a emissão de Certidão de Débitos Trabalhistas;
V – o procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes; e
VI – os procedimentos administrativos de oferta de vista e cópia e de verificação anual dos processos físicos.
- Portaria/ MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho;
- Portaria nº 672, de 8 de novembro de 2021, que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências;
- Portaria STRAB/MTP nº 13.211, de 9 de novembro de 2021, que institui, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente, o Grupo de Estudo Tripartite sobre Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho, com a finalidade de produzir subsídios técnicos para tomada de decisão da Secretaria do Trabalho do Ministério do Trabalho e Previdência acerca de políticas públicas em relação ao tema (art. 1º).
Encaminhamos anexos a íntegra dos textos publicados no Diário Oficial da União.
Em caso dúvidas, nos colocamos à disposição para prestar quaisquer outros esclarecimentos através deste DEPARTAMENTO SINDICAL E DE SERVIÇOS – DESIN, no tel: (11) 3549-4241.
Sendo o que nos cumpria informar, estamos à disposição.
Atenciosamente,