Portaria Nº 393 de 9 de setembro de 021
Novos procedimentos de registro de estabelecimento de produtos de origem animal

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Prezados Senhores,

Solicitamos sua atenção à matéria publicada no site do MAPA (link abaixo), noticiando a publicação, no DOU desta segunda-feira (13.09), da Portaria 393 (anexa), que aprova os procedimentos de registro, relacionamento, reformas e ampliações, alterações cadastrais e de cancelamento do registro ou relacionamento de estabelecimentos junto ao Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, incluídos os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte de produtos de origem animal.A Portaria entrará em vigência a partir do dia 1º de outubro e tem o objetivo de simplificar e harmonizar os requisitos documentais e dos procedimentos, incluindo os estabelecimentos agroindustriais de pequeno porte.

Também Revoga a Instrução Normativa nº 3, de 14 de março de 2019

Link : .https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/noticias/Mapa-publica-procedimentos-de-registro-de-estabelecimentos-de-produtos-de-origem-animal
Ou pdf: Portaria Nº 393 de 9 de setembro de 2021