Portaria nº 240/2021: Altera anexo da IN MAPA nº 22/2005, Rotulagem produto origem animal embalado

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Prezados membros das Câmaras Setoriais da área Animal, bom dia.
Solicitamos sua atenção à publicação da Portaria em comento, conforme abaixo:Diário Oficial da União
27 de julho de 2021

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

Gabinete da Ministra

PORTARIA Nº 240, DE 23 DE JULHO DE 2021

Altera o anexo da Instrução Normativa MAPA nº 22, de 24 de novembro de 2005, que aprova o Regulamento Técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Pela Portaria, foram realizadas algumas alterações redacionais em disposições relativas às Informações Obrigatórias (5), Apresentação da Informação Obrigatória (6) e Casos Particulares (9).

Nesse sentido, fica estabelecido que a rotulagem de produto de origem animal embalado deve apresentar, obrigatoriamente, carimbo oficial de inspeção – na IN estava explícito que a inspeção seria Federal; CNPJ ou CPF, nos casos em que couber; além da indicação da expressão “Produto Isento de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, nos produtos isentos de registro.

Os estabelecimentos fabricantes de produtos de origem animal registrados no DIPOA têm o prazo de 180 dias, a partir do dia 1o de setembro de 2021, para ajustarem a rotulagem de seus produtos a atualizarem os registros no sistema informatizado.

A Portaria entra em vigor em 01/09/2021.

Cordialmente, seguimos à disposição.

Francisco Facundo
Secretário da Câmara Setorial