Solicitamos sua atenção à publicação da Portaria em comento, conforme abaixo:Diário Oficial da União
27 de julho de 2021
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Gabinete da Ministra
PORTARIA Nº 240, DE 23 DE JULHO DE 2021
Altera o anexo da Instrução Normativa MAPA nº 22, de 24 de novembro de 2005, que aprova o Regulamento Técnico para rotulagem de produto de origem animal embalado. Pela Portaria, foram realizadas algumas alterações redacionais em disposições relativas às Informações Obrigatórias (5), Apresentação da Informação Obrigatória (6) e Casos Particulares (9).
Nesse sentido, fica estabelecido que a rotulagem de produto de origem animal embalado deve apresentar, obrigatoriamente, carimbo oficial de inspeção – na IN estava explícito que a inspeção seria Federal; CNPJ ou CPF, nos casos em que couber; além da indicação da expressão “Produto Isento de Registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento”, nos produtos isentos de registro.
Os estabelecimentos fabricantes de produtos de origem animal registrados no DIPOA têm o prazo de 180 dias, a partir do dia 1o de setembro de 2021, para ajustarem a rotulagem de seus produtos a atualizarem os registros no sistema informatizado.
A Portaria entra em vigor em 01/09/2021.
Cordialmente, seguimos à disposição.
Francisco Facundo
Secretário da Câmara Setorial