Informamos que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) publicou a Instrução Normativa nº 4 de 26 de março 2021 prorrogando o prazo de entrega do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (Rapp) do ano de 2021.
Publicado em: 29/03/2021 | Edição: 59 | Seção: 1 | Página: 97
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 26 DE MARÇO DE 2021
PRORROGA O PRAZO REGULAR PARA A ENTREGA DO RELATÓRIO ANUAL DE ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS E UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS – RAPP DE 2021 (ANO-BASE 2020).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS (IBAMA), no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 23, incisos V e VIII, do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017 (Estrutura Regimental do Ibama), publicado no D.O.U. de 25 de janeiro de 2017; e o artigo 132, inciso VI, do Anexo I da Portaria Ibama nº 2.542, de 23 de outubro de 2020, publicada no D.O.U. do dia subsequente, considerando o contido nos processos administrativos nº 02001.007794/2020-18, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até a data de 29 de junho de 2021, o prazo regular para a entrega do Rapp, regulamentado pela Instrução Normativa do Ibama nº 6, de 24 de março de 2014.
Parágrafo único. A prorrogação de que trata o caput se refere exclusivamente ao Rapp do ano 2021 (ano-base 2020).
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de abril de 2021.
Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)