DECRETO 65.471/21
ALTERAÇÃO NO RICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O Decreto nº 65.471, de 14/01/2021 introduziu alteração no artigo 265 do RICMS prevendo a obrigatoriedade do pagamento do complemento do imposto retido por substituição tributária para todas as formas de fixação da base de cálculo.
Logo, o complemento do imposto retido antecipadamente deverá ser pago pelo contribuinte substituído, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento, quando:
I – o valor da operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço for maior que a base de cálculo da retenção;
II – da superveniente majoração da carga tributária incidente sobre a operação ou prestação final com a mercadoria ou serviço. (NR).
O decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15/01/21. Acesse aqui para ver na íntegra.