RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA – NOVAS REGRAS
A Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 24/12/2020 (Edição Extra B), altera as seguintes normas:
- Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária;
- Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que dispõe sobre o Cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin); e
- Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural (CPR).
Foram modificados vários artigos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências) e acrescidos novos dispositivos para tratar dos seguintes assuntos:
- Conciliações e das mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial;
- Financiamento do devedor e do grupo devedor durante a recuperação judicial;
- Consolidação processual e da consolidação substancial; e
- Insolvência transnacional.
Importante destacar que também foi alterada a Lei 10.522/2002 (Cadin) prevendo a possibilidade da empresa em recuperação judicial parcelar débitos com a Fazenda Nacional em até 120 prestações.
A Lei nº 14.112/2020 entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.
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