Comunicado Importante: RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA – NOVAS REGRAS – Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020

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RECUPERAÇÃO JUDICIAL E FALÊNCIA – NOVAS REGRAS 

 

A Lei nº 14.112, de 24 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 24/12/2020 (Edição Extra B), altera as seguintes normas:

  • Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária;
  • Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que dispõe sobre o Cadastro informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais (Cadin); e
  • Lei nº 8.929, de 22 de agosto de 1994, que institui a Cédula de Produto Rural (CPR).

Foram modificados vários artigos da Lei 11.101/2005 (Lei de Falências) e acrescidos novos dispositivos para tratar dos seguintes assuntos:

  • Conciliações e das mediações antecedentes ou incidentais aos processos de recuperação judicial;
  • Financiamento do devedor e do grupo devedor durante a recuperação judicial;
  • Consolidação processual e da consolidação substancial; e
  • Insolvência transnacional.

Importante destacar que também foi alterada a Lei 10.522/2002 (Cadin) prevendo a possibilidade da empresa em recuperação judicial parcelar débitos com a Fazenda Nacional em até 120 prestações.

A Lei nº 14.112/2020 entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação oficial.

Clique aqui para conhecer o inteiro teor da Lei 14.112/2020.