Normas e Prazos – Logística Reversa Embalagens por Estado

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Prezados Senhores

Encaminhamos e-mail recebido da Eureciclo sobre a Logística reversa em alguns estados.

Em consonância com nosso compromisso de trazer resoluções normativas estaduais de logística reversa de embalagens e atualizações sobre prazos de cumprimento, apresentação de relatórios aos Órgãos Ambientais Estaduais e assinaturas de novos Termos de Compromisso, segue breve resumo dos estados mais avançados no tema:

SÃO PAULO: Edital da Concorrência 006/2020 (última do ano de 2020), que será realizada no dia 01/12/20 já foi publicado. Os associados interessados na regularização no estado devem confirmar a participação até o dia 26/11/20. 

MATO GROSSO DO SUL: Decreto 15.340/2019 estabelece as diretrizes para implantação e implementação da logística reversa de embalagens em geral, com a necessidade de apresentação de comprovantes de logística reversa com lastro em notas fiscais demonstrando a reinserção do material no ciclo produtivo observados os percentuais estabelecidos no acordo setorial (22%). Em 25/08/2020 foi assinado Termo de Compromisso envolvendo Imasul, Semagro e a Federação das Indústrias (FIEMS) para trazer a solução por certificados, lastreados em Notas Fiscais para cumprimento das obrigações de Logística Reversa no estado.  prazo para envio do relatório comprovando a logística reversa no estado é 10/12/2020.

RIO DE JANEIRO: Lei 8.151/2018 instituiu o sistema de logística reversa de embalagens em geral no estado, seguindo as metas do acordo setorial (22%) para recolhimento das embalagens com base no volume colocado no mercado estadual no ano anterior e estabelecendo a necessidade de apresentação do Plano de Metas e Investimentos, atualizado e cada 2 anos, e Ato Declaratório de Embalagens anual. O prazo para apresentação do ADE e PMIn foi no dia 31/10/2020, mas estamos preparando um relatório coletivo das empresas que não conseguiram cumprir o prazo, para apresentação à Secretaria até 27/11/2020.

PARANÁ: Após o envio de ofícios e abertura de diálogo com diversas associações e sindicatos representativos da indústria e comércio pelo Ministério Público Estadual questionando as ações para logística reversa no Estado, o promotor público e a Secretaria do Estado vêm se reunindo para tratar do tema. Há um decreto em tramitação regulando a logística reversa e está para ser lançado, até o final do ano, um portal para inclusão do plano e relatório de logística reversa, de forma individual ou coletiva, com os dados de comercialização das empresas em 2020. A informação que obtivemos é de que a licença ambiental passará a ser vinculada à logística reversa de embalagens a partir de 2022. A eureciclo entregará ainda em novembro relatório à secretaria com as empresas que comercializaram em 2019 e adquiriram certificados de reciclagem.

AMAZONAS: O Decreto Estadual 41.863/2020 regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos e coloca a logística reversa de embalagens em geral em destaque, a ser implementada por acordo setorial, termo de compromisso ou regulamento do poder público. Em 30/10/2020 foi assinado Termo de Compromisso de Logística Reversa com a Federação das Indústrias do Estado (FIEAM), SEMA e IPAAM trazendo a solução por certificados, lastreados em Notas Fiscais para cumprimento das obrigações de Logística Reversa no estado, com meta de reinserir no processo produtivo 22% em massa, em relação à quantidade de embalagens em geral colocadas pelas empresas aderentes no mercado interno amazonense. (TCLR anexo)

Estamos com prazos bem próximos e tentando contato com as empresas assinantes e/ou as que comercializam nos estados acima.

Poderiam por favor compartilhar este resumo com os associados?

Fico à inteira disposição para sanar dúvidas.

Edital-de-concorrencia

DeclaracaoParticipacao