Prezados Senhores,
O PL 295, DE 2019, de autoria do Ver. Gilberto Natalini e outros, que estabelece obrigatoriedade da implantação da logística reversa no Município de São Paulo para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências, foi sancionado e transformado na Lei Municipal nº 17.471, de 30 de setembro de 2020, com veto parcial.
A referida lei foi publicada no Diário Oficial de 01/10/2020, bem como as razões de veto parcial oposto à proposição.
Atenciosamente