autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Prezados Senhores,
Comunicamos foi publicada no Diário Oficial da União – DOU, no dia 10 de agosto de 2020, Edição: 152, Seção: 1, Página 28, a Portaria nº 18.775/2020, que autoriza a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
A Portaria autoriza, de forma excepcional, a execução das atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem profissional, conforme previsão do artigo 428 da CLT, na modalidade à distância, durante o estado de calamidade pública em decorrência do Coronavírus – Covid-19 (art. 1º).
Ainda, define que se considera modalidade à distância as atividades desenvolvidas por mediação de tecnologia de informação e comunicação (§1º) e dispõe que a autorização se dá para as atividades que devem ter relação com a ocupação indicada no contrato de aprendizagem (§2º).
As entidades qualificadoras de aprendizagem profissional e os estabelecimentos cumpridores da cota de aprendizagem devem assegurar que os aprendizes tenham acesso aos equipamentos tecnológicos e à infraestrutura necessários e adequados para a execução de atividades teóricas e práticas dos programas de aprendizagem na modalidade à distância (art. 2º).
Sendo o que nos cumpria informar, estamos à disposição.
Atenciosamente,