Comunicado Importante – RECEITA FEDERAL PRORROGA SUSPENSÃO DE AÇÕES DE COBRANÇA E O ATENDIMENTO PRESENCIAL

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RECEITA FEDERAL PRORROGA SUSPENSÃO DE AÇÕES DE COBRANÇA E O ATENDIMENTO PRESENCIAL

A Secretaria da Receita Federal do Brasil editou a Portaria RFB nº 4.105/2020 que altera a Portaria RFB nº 543, de 20 de março de 2020, estabelecendo, em caráter temporário, regras para o atendimento presencial e prorrogando a suspensão dos prazos para práticas de atos processuais e procedimentos administrativos que especifica até 31/08/2020.

Os procedimentos administrativos cujos prazos foram suspensos:

I – emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos;
II – procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas;

O atendimento presencial nas unidades de atendimento da Secretaria da Receita Federal (RFB) também ficará restrito, até 31/08/2020, mediante agendamento prévio obrigatório aos seguintes serviços:

I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – procuração RFB; e
V – protocolo de processos relativos aos serviços de:
a) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) retificações de pagamento; e
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)
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