Prezados Senhores,
O Departamento do Agronegócio da Fiesp encaminha para conhecimento Despacho n° 17/2020, publicado na
data de hoje, que
trata do Convênio ICMS n° 22/2020, o qual prorroga até 31 de dezembro de 2020 as disposições contidas em Convênios ICMS que concedem benefícios diversos, dentre os quais destacamos:
Convênio 52/91 – Concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas;
Convênio ICMS 100/97 – Reduz a base de cálculo do ICMS nas saídas dos insumos agropecuários que especifica, e dá outras providências;
Seguimos à disposição,
Atenciosamente.