Novas regras do IBAMA isentam obrigação do Cadastro Técnico Federal CTF/ APP de alguns usos de gases refrigerantes
Em 2018 o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama publicou as Instruções Normativas -INs n° 11 e n° 12, que alteram a IN nº 06/2013 e atualizam os procedimentos referentes ao Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais- CTF/APP, com destaque a criação de 22 Fichas Técnicas para verificação de Enquadramento de Atividades. Na regulamentação, algumas atividades que utilizam gases refrigerantes elencados no Protocolo de Montreal foram isentas da inscrição no CTF/APP, conforme descrito no item “A descrição não compreende” da Ficha Técnica de Enquadramento 21-3 do Ibama, tais como:
Entre as atividades obrigadas à inscrição no CTF/APP, por meio da declaração de “Atividade de utilização técnica de substâncias controladas – Protocolo de Montreal”, são exemplos:
A Ficha Técnica de enquadramento referente a utilização técnica de substâncias controladas – Protocolo de Montreal com o descritivo completo de atividades que compreendem ou não compreendem a obrigação de inscrição ao CTF/APP encontra-se disponível em http://www.ibama.gov.br/cadastros/ctf/ctf-app/ftes/categoria-21 . |
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