ICMS-ST – Operação entre São Paulo e Alagoas

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relac3a7c3b5es-de-trabalhoInformamos que foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Protocolo ICMS nº 14, de 08.04.2016, que estabelece a aplicação da substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais de produtos alimentícios envolvendo os Estados de São Paulo e Alagoas.

Referido protocolo é de “mão única”, ou seja, somente se aplicará nas saídas de São Paulo para Alagoas, aplicando-se, também, sobre o diferencial de alíquota do ICMS quando o adquirente alagoano, contribuinte do imposto, for consumidor final do produto.

O ICMS-ST não se aplicará:

·         Na transferência realizada por estabelecimento industrial, exceto varejista

·         Quando o adquirente for utilizar o produto em seu processo industrial (insumo)

·         Quando o destinatário for fabricante da mesma mercadoria

Vigência:  a partir do dia 1º de junho de 2016.

Produtos:

·         1601.00.00   Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela

·         1601.00.00   Salsicha e linguiça

·         1601.00.00   Mortadela

·         1602              Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue

O Estado do Alagoas publicará as MVAs.