Informamos que foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Protocolo ICMS nº 14, de 08.04.2016, que estabelece a aplicação da substituição tributária do ICMS nas operações interestaduais de produtos alimentícios envolvendo os Estados de São Paulo e Alagoas.
Referido protocolo é de “mão única”, ou seja, somente se aplicará nas saídas de São Paulo para Alagoas, aplicando-se, também, sobre o diferencial de alíquota do ICMS quando o adquirente alagoano, contribuinte do imposto, for consumidor final do produto.
O ICMS-ST não se aplicará:
· Na transferência realizada por estabelecimento industrial, exceto varejista
· Quando o adquirente for utilizar o produto em seu processo industrial (insumo)
· Quando o destinatário for fabricante da mesma mercadoria
Vigência: a partir do dia 1º de junho de 2016.
Produtos:
· 1601.00.00 Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue; exceto salsicha, linguiça e mortadela
· 1601.00.00 Salsicha e linguiça
· 1601.00.00 Mortadela
· 1602 Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue
O Estado do Alagoas publicará as MVAs.