ICMS-ST – Novos IVA’s a partir de Agosto/2015

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No período de 01.08.2015 a 30.04.2017, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS-ST, com destino a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo, deverá observar os seguintes IVA´s:

 

X – PRODUTOS À BASE DE CARNE e PEIXE
ITEM

DESCRIÇÃO

NCM/SH

MVA Original  %

9.1

Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de

carne, miudezas ou sangue

      1601.00.00

37,62

9.2

Outras preparações e conservas de carne, miudezas

ou de sangue

      16.02

36,13

9.3

Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe       16.04

48,09

9.4

Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas        16.05

47,68

 

Finalmente, quando não houver a indicação do IVA-ST específico para a mercadoria deverá ser aplicado o percentual de 72,15%.