No período de 01.08.2015 a 30.04.2017, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS-ST, com destino a estabelecimento localizado no Estado de São Paulo, deverá observar os seguintes IVA´s:
X – PRODUTOS À BASE DE CARNE e PEIXE | |||
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NCM/SH |
MVA Original % |
9.1 |
Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de
carne, miudezas ou sangue |
1601.00.00 |
37,62 |
9.2 |
Outras preparações e conservas de carne, miudezas
ou de sangue |
16.02 |
36,13 |
9.3 |
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe | 16.04 |
48,09 |
9.4 |
Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas | 16.05 |
47,68 |
Finalmente, quando não houver a indicação do IVA-ST específico para a mercadoria deverá ser aplicado o percentual de 72,15%.