Reintegra – Redução do Benefício

image_print

O Reintegra tem como objetivo devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.

A principal alteração diz respeito à redução de sua alíquota, que era de 3% sobre as receitas de exportação.

As novas alíquotas são:

·         1%, entre 1º.03.2015 e 31.12.2016

·         2%, entre 1º.01.2017 e 31.12.2017    e

·         3%, entre 1º.02.2018 e 31.12.2018

Finalmente, os produtos beneficiados com o Reintegra estão relacionados no mesmo decreto.