O Reintegra tem como objetivo devolver, parcial ou integralmente, o resíduo tributário remanescente na cadeia de produção de bens exportados.
A principal alteração diz respeito à redução de sua alíquota, que era de 3% sobre as receitas de exportação.
As novas alíquotas são:
· 1%, entre 1º.03.2015 e 31.12.2016
· 2%, entre 1º.01.2017 e 31.12.2017 e
· 3%, entre 1º.02.2018 e 31.12.2018
Finalmente, os produtos beneficiados com o Reintegra estão relacionados no mesmo decreto.