Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.541, de 20.01.2015, que altera a IN RFB nº 1.508/2014, que trata do parcelamento de débitos de responsabilidade das Microempresas (ME) e das Empresas de Pequeno Porte (EPP) apurados pelo Simples Nacional.
De acordo com a nova instrução normativa, somente será permitido um único parcelamento por ano-calendário (na redação anterior, ora objeto de alteração, eram permitidos até dois parcelamentos por ano-calendário).
A IN RFB 1541/2015 entrou em vigor nesta data.