RAIS – Ano Base 2014

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Estão obrigados a declarar a RAIS todos os empregadores urbanos e rurais.

Para tanto, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.

Deverão entregar a RAIS Negativa os estabelecimentos sem empregados ou inativos durante o ano-base de 2014.

Prazo para entrega da RAIS:  de 20.01 a 20.03.2015.

O Manual de Orientação da RAIS, edição 2014, está disponível nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.