Estão obrigados a declarar a RAIS todos os empregadores urbanos e rurais.
Para tanto, é obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da RAIS por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da RAIS Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos.
Deverão entregar a RAIS Negativa os estabelecimentos sem empregados ou inativos durante o ano-base de 2014.
Prazo para entrega da RAIS: de 20.01 a 20.03.2015.
O Manual de Orientação da RAIS, edição 2014, está disponível nos endereços http://portal.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.