Paraísos Fiscais – Redução Alíquota sobre a renda

image_print

Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria MF nº 488, de 28.11.2014, que reduziu de 20% para 17% a alíquota máxima da tributação da renda no conceito de país com tributação favorecida e regime fiscal privilegiado. De acordo com a nossa legislação (Lei nº 9.430/1996) as disposições relativas a preços, custos e taxas de juros (regras de transfer price) também se aplicam às operações efetuadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil, com qualquer pessoa física ou jurídica, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em país que não tribute a renda ou que a tribute a alíquota máxima inferior de 17% (nova alíquota a partir de hoje). Como observado, a tributação brasileira fica mais “benéfica” quando envolver operações com tais países.