REF:- EXTINÇÃO DO DACON A PARTIR DE 2014
Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de 21.01.2014, a Instrução Normativa nº 1.441, de 20.01.2014, que extingue o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais – SACON para os fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014. Da mesma forma, não deverá ser apresentado o DACON nos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou total, que ocorram a partir de janeiro deste ano. Para os fatos geradores ocorridos até 31.12.2013 continua sendo exigido o DACON (original ou retificador).