Alterações na Legislação Tributária – Conversão MP 627/2013

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São Paulo, 20 de maio de 2014.

REF:- ALTERAÇÕES TRIBUTÁRIAS – CONVERSÃO MP 627/2013

Informamos que foi publicada, no Diário Oficial da União de 14.05.2014, a Lei nº 12.973, de 13.05.2014, resultante da conversão da Medida Provisória nº 627/2013, que faz uma série de alterações na legislação tributária. O texto altera a legislação tributária federal relativa ao IRPJ, à CSLL, ao PIS e à Cofins. Vejamos algumas das alterações. O Regime Tributário de Transição – RTT, instituído pela Lei nº 11.941/2009, foi revogado a partir de 2015 ou, a partir deste ano, para os optantes pela antecipação das novas regras. A partir de 2015 o Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) deverá ser apresentado em meio digital, no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Passa para R$ 1.200,00 o valor de aquisição de bem do ativo não circulante e intangível que pode ser lançado como despesa operacional. A grande mudança diz respeito à tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas. No que toca às contribuições do PIS e da Cofins, a partir do ano que vem os contribuintes não poderão mais abater da base de cálculo das referidas contribuições o valor do IPI e o valor do ICMS-ST (cobrado pelo vendedor na nota fiscal na condição de substituto tributário). Finalmente, o prazo para adesão ao Refis da Crise foi reaberto novamente. Desta vez irá até o dia 31 de julho próximo. Importante frisar que contempla débitos vencidos até o dia 30 de novembro de 2008. (Obs: Havia no texto previsão de novo Refis, contudo, esse dispositivo foi vetado).