Simplificação na Apropriação de Crédito Acumulado do ICMS

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Informamos que foi publicado, no Diário Oficial do Estado de São Paulo de hoje, o Decreto nº 60.568, de 24.06.2014, que altera a legislação tributária do ICMS no que diz respeito à apropriação de crédito acumulado do imposto, como o decorrente de exportações, de vendas para a Zona Franca de Manaus, operações com alíquotas diversificadas, entre outras.

Com a revogação do item I do parágrafo 8º do artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS/SP, a média e pequena empresa que apure crédito acumulado do imposto até o limite mensal de 10.000 UFESPs, (hoje R$ 201.400,00) não estará obrigada a adotar a sistemática de custos caso em algum mês venha a ultrapassar este limite.

O decreto entrou em vigor na data de hoje, produzindo efeitos em relação aos pedidos de apropriação formalizados a partir de 1º de fevereiro deste ano, que se refiram a crédito acumulado gerado a partir de 1º de abril de 2010.